Direitos da mãe solo

No âmbito jurídico, mães solo enfrentam processos de alienação parental e desinformações sobre a legislação brasileira

Assim como em diversos pontos mencionados nos capítulos anteriores, as mulheres também podem ser prejudicadas ou descredibilizadas perante a justiça. Seja por falta de conhecimento ou de uma orientação adequada, mães deixam de requerer seus direitos e, consequentemente, os pais não são obrigados a cumprir seus deveres. Abaixo, reunimos alguns aspectos jurídicos importantes que permeiam o universo da maternidade solo.

Alienação Parental: uma lei que violenta crianças e mulheres

A Lei da Alienação Parental (Lei 12.318) foi criada em 2010, com o intuito de coibir as situações em que um dos genitores procura afastar o outro da convivência com os filhos, seja fazendo campanha de desqualificação (falar mal do outro genitor para a criança), dificultando o convívio ou por outros meios. Entretanto, desde sua implementação, ela é fortemente questionada por especialistas em direito da mulher e defensores dos direitos da criança e do adolescente.

O termo “alienação parental” foi criado na década de 1980, por Richard Gardner, um psicólogo norte-americano e perito judicial, que defendia homens acusados de abuso sexual e pedofilia. Para fazer a defesa dos processos, Gardner apresentou o conceito de Síndrome da Alienação Parental, que dizia que as crianças tinham falsas memórias de abuso criadas pelas mães, na intenção de tirarem os filhos do convívio do pai apenas por ressentimento. 

Segundo Fernanda Martucelli, advogada de Direitos da Mulher e especialista em processos de guarda e convivência, a lei é frequentemente utilizada por pedófilos e abusadores para conseguirem a guarda dos filhos:

“Foi basicamente criada para violentar mães e, consequentemente, crianças”, aponta Fernanda. “Quando há uma separação, a mãe é colocada no papel de pessoa vingativa, que quer afastar a criança do pai. Mas na grande maioria dos casos não é isso que acontece. Só que a lei corrobora para esse estereótipo”, completa.

Legenda: Mãe em audiência pedindo a revogação da Lei da Alienação Parental.
Fonte: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Justamente sob a acusação de “vingança”, Aline Zavatti, produtora audiovisual e mãe do Pedro, foi processada por alienação parental pelo genitor do seu filho. Durante a pandemia e após parar de receber apoio financeiro do ex-parceiro, Aline precisou se mudar de volta para a casa da mãe, em busca de maior estabilidade e qualidade de vida. “Ele ficou super incomodado de eu abrir mão da minha vida em um apartamento perto da casa dele, o que era muito cômodo. Então ele alegou no processo que, como ele não quis ficar comigo, eu me vinguei indo morar longe com o Pedro”, relata.

Aline Zavatti com o filho, Pedro.
Fonte: Arquivo Pessoal

Assim como Aline, muitas outras mulheres enfrentam acusações semelhantes em consequência da lei. Em 2020, primeiro ano da pandemia, foram registrados 10.950 processos de alienação parental – um crescimento de 171% em comparação ao ano anterior.

“Quantas mães não perdem a guarda para pais que tiram só por narcisismo?”, questiona a produtora. “E no fim, colocam a avó ou a atual companheira para cuidar. Tudo por conta de uma briga de força, para mostrar que é o ‘macho alfa’, o homem salvador”.

Atualmente, está em tramitação um projeto para derrubar a Lei 12.318. Em agosto de 2023, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o PL 1.372/2023, que revoga integralmente a Lei da Alienação Parental. Agora, o projeto segue para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Caso se concretize, a revogação representará um importante – e necessário – avanço na proteção de mulheres e crianças.

Mitos sobre os direitos da mulher e da criança

Hoje, o ordenamento jurídico do Brasil é um dos mais complexos, com uma grande quantidade de leis. Ainda assim, a maior parte das mães não conhece seus direitos. Nesse sentido, a advogada Stéphanie Azevedo, especialista em Direito de Família que atende apenas o público feminino, esclarece e desmente alguns mitos frequentemente espalhados por homens que tentam prejudicar mulheres e seus filhos.

Legenda: Stéphanie Azevedo ministrando palestra para mulheres.
Fonte: Arquivo Pessoal

“Você vai perder a guarda por estar desempregada”

Algumas pessoas acreditam que o fato de um dos pais possuir maior poder aquisitivo significa que este terá uma vantagem para obter a guarda dos filhos. No entanto, é definido por todas as esferas do judiciário que a questão econômica não é por si só um afastador de guarda. 

“Muitas mulheres pensam que por não terem uma posição no mercado e ficarem em casa cuidando do filho, podem perder a criança para o marido diante de um divórcio. Mas o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] deixa muito claro que a criança não é uma mercadoria, portanto, as condições financeiras não definem sua guarda”, esclarece a especialista.

Consequentemente, ao priorizar o bem-estar do menor, não são raros casos em que o genitor questiona a guarda alegando ter melhores capacidades financeiras e, após as discussões processuais, além da alegação não ser suficiente para alterar as questões relativas à guarda, resulta no aumento do valor da pensão alimentícia.

"se você sair de casa, é abandono de lar"

Muito usada por abusadores, essa frase também representa uma mentira sobre o funcionamento da legislação brasileira. Ao acreditarem, mulheres permanecem em relacionamentos abusivos e violentos por medo de perderem seus bens e direitos ao saírem de casa.

O abandono de lar só acontece quando um dos dois deixa a residência do casal sem justificativa. Portanto, ir embora para evitar conflitos ou, até mesmo, para sobreviver, não interfere no direito sobre o patrimônio compartilhado. Via de regra, a divisão de bens sempre levará em conta o regime adotado no casamento.

“A mulher pode sair de casa e levar a criança. Inclusive, é importante levar. Tem mães que saem no desespero e pensam primeiro em arrumar um lugar para depois buscar o filho, mas isso sim pode ser considerado abandono de incapaz e levar a perda da guarda”, explica a advogada.

Assim, o ideal é que a mulher que deseja ir embora de casa (seja por estar insatisfeita com a relação ou por estar sofrendo alguma violência) saia tranquilamente, levando os filhos, e se certifique de tirar fotos da casa antes de sair. Isso garante que a partilha de bens seja feita adequadamente, caso o marido retire itens do imóvel na intenção de não ter que dividir.

“Estou desempregado, então não vou pagar pensão”

Mesmo em casos de desemprego, a Legislação não permite o não pagamento da pensão. Visto que o valor tem caráter alimentício, o genitor ainda precisa encontrar uma forma de arcar com a despesa.

Já nos casos em que o genitor perde o emprego após ter um valor de pensão fixado, a redução não ocorre de forma automática. É necessário ingressar com uma ação revisional de alimentos para informar a alteração na situação financeira e, se deferido o pedido, só então começará a pagar o novo valor. Enquanto isso, a pensão acordada originalmente deve continuar sendo paga.

Tem homens que a profissão é ser desempregado. Passam 10 anos e ele continua fazendo bico, sempre está em uma situação difícil quando se trata da pensão. Entra governo, sai governo e ele ainda continua alegando a mesma coisa. Enquanto isso, a mãe arca com todas as despesas do filho

Stéphanie Azevedo

Mesmo que a mulher seja bem sucedida profissionalmente, ainda é importante que cada um colabore dentro da sua possibilidade e na proporcionalidade adequada. “Muitos caras se aproveitam do fato da mulher ter dinheiro para não pagar a pensão. Mas mesmo que a mãe não precise, eu recomendo ir sim atrás dos direitos da criança. Que seja para guardar, fazer uma poupança, comprar um carro quando fizer 18 anos, pagar a faculdade… é muito importante fazer os direitos valerem”, sugere Stéphanie.

“Só pode cobrar a pensão depois de três meses de atraso"

Não é preciso aguardar três meses de atraso para iniciar a cobrança da pensão alimentícia. Na verdade, quanto antes melhor. O que ocorre frequentemente é uma confusão com o tempo para o rito de prisão caso o genitor não cumpra o pagamento.

A confusão acontece porque, na ação de execução de alimentos que pode levar à prisão do devedor, somente os últimos três meses até a data de início do processo podem ser cobrados. O genitor poderá ficar preso pelo tempo de um a três meses e sua dívida permanecerá mesmo após a soltura. Caso o valor devido seja superior a três meses, as demais parcelas serão cobradas por meio do rito da expropriação, que consiste na penhora dos bens do devedor.

“Então, com um dia de atraso, você já pode cobrar. O ideal é com dois meses já ir atrás, porque só dá pra cobrar pelo rito de prisão até três. Muitas vezes o cara não tem nada no nome dele, então o rito de expropriação não adianta. Nesses casos, a única hora que eles pagam é quando sai o mandado de prisão”, finaliza a advogada.